segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

A CMN altera regra da Poupança


Bom dia amigos da blogosfera. Sejam bem vindos. Como está a saúde financeira?
Espero que já tenham começado a montar o Orçamento Pessoal! (o nosso amigo imaginário, o Fernando Fernandes já começou a fazer o dele e nos próximas postagens iremos ver juntos, como ficou a dele e a sua. OK).
Como já sabem o segundo texto do mês é livre (acho que perdi a conta esse já é o terceiro - kkkk).
Não estava pensando em lançar um texto extra, entretanto presenteamos todos vocês 3 ou 4 leitores que nos acompanham (ainda não sei de onde o Adriano tirou essa quantidade) com o e-book – Porque não investir teu dinheiro na Poupança? (se não o baixou clique aqui) e falou-se sobre os indexadores da Conta Poupança: a Taxa Selic e a Taxa Referencial – TR e foi por causa dela que precisei fazer esse texto.
Lembram que a TR é usada principalmente para três fins:
·                   Correção de Financiamentos Imobiliários;
·                   Renumeração do FGTS e
·                   Rentabilidade da Caderneta de Poupança
Pois bem, a Regra da Rentabilidade da TR foi mudada nesta terça-feira dia 18 de janeiro de 2018 e por isso a necessidade de uma postagem sobre isso. Entretanto, achei um ótimo texto da Marília Fontes e decidi transcrevê-lo aqui. Sei que vocês gostarão é um ótimo texto.
Boa leitura


Mais uma vez, a regra da remuneração da caderneta de poupança foi alterada. Mas não se anime, ela continua sendo uma fórmula bem complicada, incalculável para a pessoa física comum, e seguirá rendendo menos do que outros investimentos conservadores.
Mas para você que guarda dinheiro via poupança, é bom saber o que mudou.
A fórmula antiga (e a atual) segue a seguinte regra:
·        Para Selic acima de 8,5%, a poupança paga 0,5% ao mês + TR.
·        Para Selic abaixo ou igual a 8,5%, a poupança paga 70% da Selic + TR.
Mas como se calcula a TR?
Aí que vem o enrosco…
Primeiramente, tem-se a fórmula:

TR = max {0; 100 x [(1+TBF) / R-1]}

Onde R é o redutor, que segue uma nova fórmula

R = 1,005 + b x TBF

O “b”, por sua vez, segue a seguinte escadinha:

·        TBF acima de 16%, b = 0,48
·        TBF menor ou igual a 16% e maior que 15%, b = 0,44
·        TBF menor ou igual a 15% e maior que 14%, b = 0,40
·        TBF menor ou igual a 14% e maior que 13%, b = 0,36
·        TBF menor ou igual a 13% e maior que 10,5%, b = 0,32
·        TBF menor ou igual a 10,5% e maior que 10%, b = 0,31
·        TBF menor ou igual a 10% e maior que 9,5%, b = 0,26
·        TBF menor ou igual a 9,5%, b = 0,23
Uau! A essa altura já estamos tontos, não é mesmo?!
Mas vamos prosseguir com perseverança e descobrir o que mudou afinal.
A TBF, antes da alteração, era a média dos CDBs e RDBs prefixados dos 30 maiores bancos. Claro que essa taxa mudava todo dia e era bem volátil.


Fonte: Bloomberg
Agora, o Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou a TBF para “uma média ponderada entre as taxas médias das LTNs com vencimentos imediatamente anterior e posterior ao prazo de um mês, seguida da aplicação, ao valor resultante, de um fator multiplicativo fixado em 0,93”.
Ah, agora está mais fácil, né?
OK, eu sei que não está, mas pelo menos não vai ficar esse eletrocardiograma que era antes. A LTN de um mês é bem mais estável.
Então vamos ao exemplo…
Digamos que a taxa Selic esteja em 7% e com expectativa de se manter assim para o próximo mês. Neste caso, a Selic efetiva deve rodar próxima a 6,90%. O que deve ser exatamente a taxa da LTN de um mês.
A taxa de 6,90% ao ano representa uma taxa mensal de 0,558%. Aplicando o redutor de 0,93, temos 0,5189%. Essa é a nossa TBF.
TBF = 0,5189% (ou 0,005189)

Agora, vamos às fórmulas:

Como a TBF do exemplo é menor que 9,5% ao ano, o parâmetro “b” é 0,23.
Colocando isso na fórmula do R, temos:

R = 1,005 + b x TBF
R = 1,005 + 0,23 x 0,005189 = 1,00619

E colocando isso na fórmula da TR, temos:

TR = max {0; 100 x [(1+TBF) / R-1]}
TR = max {0; 100 x [(1+ 0,005189) / 1,00619 -1]} = max {0; -0,09983} = 0

Se você não entendeu nada, não se preocupe. Você faz parte dos 99,9% da população que não faz a menor ideia do que é isso — e de 100% da população que não se conforma de como o investimento mais popular do mercado necessita de uma fórmula tão complicada.
Resumindo: mesmo com a mudança de regras, a TR seguirá sendo ZERO no curto prazo, e o rendimento da poupança continuará sendo 70% da Selic.
Mas não se esqueça de que a LFT (Tesouro Selic) paga de 77,5 a 85% da Selic (a depender da alíquota de IR regressivo).
E que a LFT é garantida pelo governo, enquanto a poupança é garantida pelo banco. A LFT não tem aniversário de rendimento, enquanto a poupança tem.
Ou seja, o negócio é complicado, rende pouco, é menos seguro…
… que raios o seu dinheiro está fazendo aí ainda?
Um abraço,
Marília

Conte-nos o que acharam do texto?
Só para relembrar foi tirado do texto da Marília Fontes.


Até a próxima.