sábado, 1 de abril de 2017

FGTS Inativo - Vamos ativar essa grana parada

Salve galera, bem-vindos de volta!


Vou aproveitar para pegar carona num tema que tem sido muito comentado nessas últimas semanas, o saque das contas inativas do FGTS.




































O que é?


O FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) é uma conta criada pelo empregador, na Caixa Econômica, vinculada ao contrato de trabalho para auxiliar ao empregado em casos de demissão sem justa causa. No início de cada mês, os empregadores depositam, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.


Quem pode e quem não pode sacar?


Quem pode sacar de contas inativas do FGTS
Quem não pode sacar de contas inativas do FGTS
Trabalhador que tenha sido demitido por justa causa em contrato encerrado até 31/12/2015. Trabalhador que tenha sido demitido sem justa causa. Neste caso, o saque é realizado logo após a demissão.
Quem pediu demissão de trabalho encerrado até 31/12/2015 Quem não teve carteira assinada por contrato encerrado até 31/12/2015.
Quem se enquadra nas regras acima e não realizou saque anteriormente por outras regras de saque. Aquele que, apesar de se enquadrar nas regras, já sacou por outros motivos e não possui saldo em contas inativas.
Quem está trabalhando atualmente e possui contas inativas de contratos encerrados até 31/12/2015, não cabendo o saque da conta ativa do emprego atual. Trabalhador que está trabalhando atualmente e não possui contas inativas de contratos encerrados até 31/12/2015.
Possui contas que aparecem como ativas na consulta mas serem de contratos encerrados até 31/12/2015. O trabalhador precisará apresentar carteira de trabalho ou documento que comprove a rescisão ou termo de falência. Aquele que teve trabalho encerrado até 31/12/2015 mas ser referente a contrato temporário/por prazo determinado. Neste caso, o saque é realizado quando o contrato acaba.
Trabalhador que já se aposentou, mas não sacou seu saldo do FGTS na época da aposentadoria. Aposentado que já sacou seu saldo de FGTS na ocasião da aposentadoria.
Trabalhador que, se enquadrando nas regras de saque da MP 763/2016, o fizer a partir do primeiro dia respectivo de acordo com o cronograma mensal até o dia 31/07/2017. Aquele que, se enquadrando nas regras de saque da MP 763/2016, procurar os canais de saque depois de 31/07/2017.

Como sacar?


Valor
Canais
Documentos necessários
Até R$ 1.500 Caixas eletrônicos, lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e agências Senha do Cartão Cidadão
De R$ 1.500 a R$ 3.000 Caixas eletrônicos, lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e agências Cartão Cidadão, com senha. Nas lotéricas, é preciso também de documento de identificação
Entre R$ 3.000 e R$ 5.000 Agências Documento de identificação e Carteira de Trabalho
Acima de R$ 5.000 Agências É preciso avisar o banco com antecedência, além de levar documento de identificação e Carteira de Trabalho
Fonte: Caixa Econômica Federal


Quando sacar?


Trabalhadores nascidos em
Início
Janeiro e fevereiro
a partir de 10/03/2017
Março, abril e maio
a partir de 10/04/2017
Junho, julho e agosto
a partir de 12/05/2017
Setembro, outubro e novembro
a partir de 16/06/2017
Dezembro
a partir de 14/07/2017
Fonte: Caixa Econômica Federal

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* Para consultar suas contas inativas clique aqui.
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E os valores que aparecem no sistema do FGTS e não são listados no site específico para contas inativas?


O banco aponta três possíveis motivos:

1- as contas não estão enquadradas nas regras da medida provisória 763/2016 (se referem ao contrato de trabalho atual ou que foi firmado depois de 31 de dezembro de 2015),
2- os valores já podem ser sacados independentemente do calendário para saque (seguem a regra da lei anterior à MP)
3- o erro indica problemas nas informações fornecidas pelo empregador, que pode não ter dado baixa no contrato.


Neste último caso é necessário comparecer a uma agência do banco com a carteira de trabalho para comprovar a rescisão.
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Vamos lá!


Antes de mais nada preciso lhe dizer que se você ainda está pensando se vai sacar o FGTS, não há nem o que pensar. SAQUE!


As contas do FGTS rendem hoje algo em torno de 3% ao ano + TR, o que é menor do que a poupança e ainda menor do que a inflação. Ou seja, se resolver deixar o dinheiro parado lá, em vez de render, ele vai desvalorizar.


Posto isso, o próximo passo deve ser pensar o que fazer com essa grana extra, certo?


E várias pessoas já tem isso em mente. Assisti a algumas reportagens nas quais os entrevistados indicavam como os principais destinos para essa verba aplicação em algum tipo de investimento ou o pagamento de contas ou ainda a compra de algum bem de consumo (trocar de celular, de carro, de televisão, comprar roupas, etc).


O tanto de gente falando em investir deveria me deixar muito feliz. É realmente ótimo saber que as pessoas estão tendo uma maior noção de que dinheiro parado desvaloriza e que também é importante ter um “pé de meia”, mas – como educador financeiro – confesso que fico um pouco preocupado.


Minha inquietude advém dos dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), apurada pela CNC. Eles apontam que 55,6% das famílias brasileiras fecharam o primeiro mês do ano com algum tipo de dívida. Apontam também que o percentual de famílias que disseram que não terão como pagar as dívidas e, portanto, vão continuar inadimplentes, aumentou, passando de 8,7% em dezembro do ano passado para 9,3% em janeiro deste ano.



































Portanto, para pensar em investir é necessário primeiro estar com todas as contas quitadas, pois dificilmente um investimento renderá mais do que os juros. Só para se ter uma ideia, em dezembro de 2016 os juros do cheque especial chegaram a 12,58% ao mês, e os do rotativo do cartão de crédito ficaram em 15,33% (dados da Anefac); enquanto que o CDI (índice de referência para investimentos) ficou em 1,12% no mesmo período.


Assim sendo, nós aqui do Mente Sã, Bolso São, sugerimos que com o dinheiro do FGTS inativo você pense primeiro em quitar suas dívidas, dando preferência aquelas que tem maior taxa de juros.


Mas como toda regra tem sua exceção, existe um tipo de conta que você não precisa sair correndo para antecipar as parcelas: o financiamento imobiliário. Esse tipo de financiamento costuma ter uma taxa de juros menor que o rendimento do CDI ou Tesouro Direto. Sendo assim, se todas as outras contas já estão pagas e só resta a prestação da casa própria, então vale mais a pena investir e engordar seu colchão de segurança (falamos sobre ele no último texto).


Ah, você já está com seu colchão de segurança em dia? Uau, isso é ótimo. Parabéns! Ficamos muito orgulhosos, de verdade.


Bem, então nesse caso se você acha que deve gastar o que sacou… vá em frente. Isso mesmo, vá em frente. Você está seguindo o planejamento, está com as contas em dia, o colchão de segurança está engordando. Invista em você, no seu bem-estar. Faça um curso, compre um livro, vá jantar naquele restaurante bacana, compre a bela camisa que estava namorando a algum tempo. E volte aqui depois para compartilhar o destino dado ao seu FGTS inativo. Só fique ligado para não se empolgar, estourar o orçamento e regredir na nossa caminhada.


Grande amplexo e até breve.