Salve
galera, bem-vindos de volta!
Vou
aproveitar para pegar carona num tema que tem sido muito comentado
nessas últimas semanas, o saque das contas inativas do FGTS.
O
que é?
O
FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) é uma conta criada
pelo empregador, na Caixa Econômica, vinculada ao contrato de
trabalho para auxiliar ao empregado em casos de demissão sem justa
causa. No início de cada mês, os empregadores depositam, em nome
dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada
funcionário.
Quem
pode e quem não pode sacar?
Quem
pode sacar de contas inativas do FGTS
|
Quem
não pode sacar de contas inativas do
FGTS
|
Trabalhador que tenha
sido demitido por
justa causa em contrato encerrado até 31/12/2015. |
Trabalhador que tenha
sido demitido sem justa causa.
Neste caso, o saque é realizado logo após a demissão. |
Quem
pediu demissão de
trabalho encerrado até 31/12/2015 |
Quem não
teve carteira assinada por contrato encerrado até
31/12/2015. |
Quem se enquadra nas
regras acima e não realizou saque
anteriormente por outras regras de saque. |
Aquele que, apesar de se
enquadrar nas regras, já sacou por
outros motivos e não possui saldo em contas inativas. |
Quem está trabalhando
atualmente e possui contas inativas de contratos encerrados até
31/12/2015, não cabendo o saque da conta ativa do emprego atual. |
Trabalhador que está
trabalhando atualmente e não possui contas inativas de contratos
encerrados até 31/12/2015. |
Possui contas
que aparecem como ativas na consulta mas serem de contratos
encerrados até 31/12/2015. O trabalhador precisará
apresentar carteira de trabalho ou documento que comprove a
rescisão ou termo de falência. |
Aquele que teve trabalho
encerrado até 31/12/2015 mas ser referente a contrato
temporário/por prazo determinado. Neste caso, o saque
é realizado quando o contrato acaba. |
Trabalhador que já se
aposentou, mas não sacou seu saldo do FGTS na época
da aposentadoria. |
Aposentado que já sacou
seu saldo de FGTS na ocasião da aposentadoria. |
Trabalhador que, se
enquadrando nas regras de saque da MP 763/2016, o fizer a partir
do primeiro dia respectivo de acordo com o cronograma mensal até
o dia 31/07/2017. |
Aquele que, se
enquadrando nas regras de saque da MP 763/2016, procurar os canais
de saque depois de 31/07/2017. |
Como
sacar?
Valor
|
Canais
|
Documentos
necessários
|
Até R$ 1.500 |
Caixas eletrônicos,
lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e agências |
Senha do Cartão
Cidadão |
De R$ 1.500 a R$ 3.000 |
Caixas eletrônicos,
lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e agências |
Cartão Cidadão, com
senha. Nas lotéricas, é preciso também de documento de
identificação |
Entre R$ 3.000 e R$
5.000 |
Agências |
Documento de
identificação e Carteira de Trabalho |
Acima de R$ 5.000 |
Agências |
É preciso avisar o
banco com antecedência, além de levar documento de
identificação e Carteira de Trabalho |
Fonte: Caixa Econômica Federal
Quando
sacar?
Trabalhadores
nascidos em
|
Início
|
Janeiro e fevereiro |
a
partir de 10/03/2017
|
Março, abril e maio |
a
partir de 10/04/2017
|
Junho, julho e agosto |
a
partir de 12/05/2017
|
Setembro, outubro e
novembro |
a
partir de 16/06/2017
|
Dezembro |
a
partir de 14/07/2017
|
Fonte: Caixa Econômica Federal
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E
os valores que aparecem
no sistema do FGTS e
não são listados no site específico para contas inativas?
O
banco aponta três possíveis motivos:
1-
as contas não estão
enquadradas nas regras da medida provisória 763/2016 (se referem ao
contrato de trabalho atual ou que foi firmado depois de 31 de
dezembro de 2015),
3-
o erro indica problemas
nas informações fornecidas pelo empregador, que pode não ter dado
baixa no contrato.
Neste
último caso é necessário comparecer a uma agência do banco com a
carteira de trabalho para comprovar a rescisão.
---
Vamos
lá!
Antes
de mais nada preciso lhe dizer que se você ainda está pensando se
vai sacar o FGTS, não há nem o que pensar. SAQUE!
As
contas do FGTS rendem hoje algo em torno de 3% ao ano + TR, o que é
menor do que a poupança e ainda menor do que a inflação. Ou seja,
se resolver deixar o dinheiro parado lá, em vez de render, ele vai
desvalorizar.
Posto
isso, o próximo passo deve ser pensar o que fazer com essa grana
extra, certo?
E
várias pessoas já tem isso em mente. Assisti a algumas reportagens
nas quais os entrevistados indicavam como os principais destinos para
essa verba aplicação em algum tipo de investimento ou o pagamento
de contas ou ainda a compra de algum bem de consumo (trocar de
celular, de carro, de televisão, comprar roupas, etc).
O
tanto de gente falando em investir deveria me deixar muito feliz. É
realmente ótimo saber que as pessoas estão tendo uma maior noção
de que dinheiro parado desvaloriza e que também é importante ter um
“pé de meia”, mas – como educador financeiro – confesso que
fico um pouco preocupado.
Minha
inquietude advém dos dados da Pesquisa de Endividamento e
Inadimplência do Consumidor (Peic), apurada pela CNC. Eles apontam
que 55,6% das famílias brasileiras fecharam o primeiro mês do ano
com algum tipo de dívida. Apontam também que o percentual de
famílias que disseram que não terão como pagar as dívidas e,
portanto, vão continuar inadimplentes, aumentou, passando de 8,7% em
dezembro do ano passado para 9,3% em janeiro deste ano.
Portanto,
para pensar em investir é necessário primeiro estar com todas as
contas quitadas, pois dificilmente um investimento renderá mais do
que os juros. Só para se ter uma ideia, em dezembro de 2016 os juros
do cheque especial chegaram a 12,58% ao mês, e os do rotativo do
cartão de crédito ficaram em 15,33% (dados da Anefac); enquanto que
o CDI (índice de referência para investimentos) ficou em 1,12% no
mesmo período.
Assim
sendo, nós aqui do Mente Sã, Bolso São, sugerimos que com o
dinheiro do FGTS inativo você pense primeiro em quitar suas dívidas,
dando preferência aquelas que tem maior taxa de juros.
Mas
como toda regra tem sua exceção, existe um tipo de conta que você
não precisa sair correndo para antecipar as parcelas: o
financiamento imobiliário. Esse tipo de financiamento costuma ter
uma taxa de juros menor que o rendimento do CDI ou Tesouro Direto.
Sendo assim, se todas as outras contas já estão pagas e só resta a
prestação da casa própria, então vale mais a pena investir e
engordar seu colchão de segurança (falamos sobre ele no último
texto).
Ah,
você já está com seu colchão de segurança em dia? Uau, isso é
ótimo. Parabéns! Ficamos muito orgulhosos, de verdade.
Bem,
então nesse caso se você acha que
deve gastar o que sacou… vá em frente. Isso mesmo, vá em frente.
Você está seguindo o planejamento, está com as contas em dia, o
colchão de segurança está engordando. Invista em você, no seu
bem-estar. Faça um curso, compre um livro, vá jantar naquele
restaurante bacana, compre a bela camisa que estava namorando a algum
tempo. E volte aqui
depois para compartilhar o destino dado ao seu FGTS inativo.
Só fique ligado para não se empolgar, estourar o orçamento e
regredir na nossa caminhada.
Grande
amplexo e até breve.